PLP 136/2023
Senado Federal · 04/10/2023 · Aprovado por 63 a 2.
Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
O que foi votado: Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, nos termos dos pareceres.
Por partido: PSD: 11 sim, 0 não; MDB: 10 sim, 0 não; PL: 6 sim, 1 não; UNIÃO: 6 sim, 0 não; PT: 8 sim, 0 não; PODE: 6 sim, 0 não; PP: 6 sim, 0 não; PSB: 3 sim, 0 não; REPUBLICANOS: 2 sim, 0 não; PDT: 2 sim, 0 não; PSDB: 2 sim, 0 não; NOVO: 0 sim, 1 não; REDE: 1 sim, 0 não.
Votaram sim (63): Alan Rick (UNIÃO-AC), Alessandro Vieira (MDB-SE), Ana Paula Lobato (PSB-MA), Angelo Coronel (PSD-BA), Augusta Brito (PT-CE), Beto Faro (PT-PA), Carlos Viana (PODE-MG), Chico Rodrigues (PSB-RR), Ciro Nogueira (PP-PI), Cleitinho (REPUBLICANOS-MG), Confúcio Moura (MDB-RO), Daniella Ribeiro (PSD-PB), Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP), Dr. Hiran (PP-RR), Eduardo Braga (MDB-AM), Eduardo Gomes (PL-TO), Efraim Filho (UNIÃO-PB), Eliziane Gama (PSD-MA), Esperidião Amin (PP-SC), Fabiano Contarato (PT-ES), Fernando Dueire (MDB-PE), Fernando Farias (MDB-AL), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Giordano (MDB-SP), Humberto Costa (PT-PE), Ivete da Silveira (MDB-SC), Izalci Lucas (PSDB-DF), Jaime Bagattoli (PL-RO), Jaques Wagner (PT-BA), Jayme Campos (UNIÃO-MT), Jorge Kajuru (PSB-GO), Jussara Lima (PSD-PI), Laércio Oliveira (PP-SE), Leila Barros (PDT-DF), Lucas Barreto (PSD-AP), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Marcelo Castro (MDB-PI), Marcos do Val (PODE-ES), Margareth Buzetti (PSD-MT), Mauro Carvalho Junior (UNIÃO-MT), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS-RR), Nelsinho Trad (PSD-MS), Otto Alencar (PSD-BA), Paulo Paim (PT-RS), Plínio Valério (PSDB-AM), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO-TO), Randolfe Rodrigues (REDE-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Rodrigo Cunha (PODE-AL), Rogério Carvalho (PT-SE), Rogerio Marinho (PL-RN), Romário (PL-RJ), Sérgio Petecão (PSD-AC), Soraya Thronicke (PODE-MS), Styvenson Valentim (PODE-RN), Teresa Leitão (PT-PE), Tereza Cristina (PP-MS), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Weverton (PDT-MA), Wilder Morais (PL-GO), Zenaide Maia (PSD-RN), Zequinha Marinho (PODE-PA).
Votaram não (2): Carlos Portinho (PL-RJ), Eduardo Girão (NOVO-CE).
Carregando o voto de cada senador…